Punição ou Instrução?

yuri abyaza costa
Se vai bem ou se vai mal é culpa do governo
"Quem nunca pecou que atire a primeira pedra" - disse-nos Jesus Cristo. 
Punição é a ação de castigar. Castigar é a ação de instruir conforme as normas, conforme o ritual de uma sociedade. O ritual de uma sociedade é a Constituição de suas leis. Quem não cumpre com as normas estabelecidas ou leis elaboradas pelo Congresso Nacional, formado pelo conjunto de pessoas eleitas pelo povo para compor essas leis, deve ser punido (castigado) ou instruído - considerando que castigo e instrução são as mesmas coisas?

Diante disso encontramos a oportunidade de refletirmos sobre a nossa sociedade para buscar soluções que sejam satisfatórias para todas as pessoas. 
Já se faz tarde reavaliarmos as penas a serem pagas pelos infratores das leis estabelecidas e já se faz tarde também reavaliarmos as pessoas que estabelecem as leis a serem seguidas e junto disso, as condições para que essa engrenagem gire normalmente, distribuindo suas forças para todas as peças do conjunto social que faz construir o processo evolutivo de um povo.
O Brasil é um país grande, complexo, miscigenado, com variações climáticas e geográficas intensas. Todas essas características influenciam o comportamento de cada nicho da sociedade brasileira. Ser brasileiro é mais do que ter nascido no Brasil - é um estado de espírito. 
"O boi do planalto é diferente do boi da planície". O amazonense é diferente do gaúcho. As leis fabricadas no Congresso Nacional não podem ser as mesmas para pessoas tão diferentes, muito menos o castigo - ou a instrução a ser aplicada a eles? Por quê? Porque antes de se punir (castigar) o indivíduo é preciso instruí-lo e se depois de instruído o indivíduo desobedecer o que foi estabelecido, é preciso instruí-lo de novo, pois o castigo é a repetição incansável da instrução. A reclusão (prisão) como punição ou castigo, não seria mais do que outro crime para saciar a sede imediata de vingança por causa do "calor" do momento? Percebemos com isso a ineficiência do que chamamos de máquina administrativa estatal, o que nos remete ao que foi dito acima, que "já se faz tarde também reavaliarmos as pessoas que estabelecem as leis a serem seguidas".
Prevenir a sociedade do criminoso deve ser a primeira medida a se tomar. Para que se evite praticar crimes é preciso que a pessoa seja instruída, para instruí-la é preciso desde a infância inculcar em sua mente a ideia de colaboração, dedicação, doação, altruísmo, amor, abdicação e outros adjetivos que compõe o mosaico de ações preventivas. 
É aos pais que se atribui a responsabilidade quando os filhos cometem atos que prejudicam outras pessoas, pois considera-se que a instrução dos filhos foi negligenciada pelos pais. É ao Estado que se deve atribuir a responsabilidade quando a sociedade comete mais infrações do que descuidos por distrações inerentes ao ser humano. Não se pode exigir do outro o que não se pode dar a ele. Quando o Estado não é exemplo bom, este não pode exigir da sociedade que ela seja boa, que siga o ritual. O primeiro a ser castigado deveria ser o Estado, pois a Ele foi atribuída a responsabilidade de instruir a sociedade. Isso nos mostra a necessidade de constante vigilância sobre a ação do Estado ou sua omissão, resultando disso, a punição, o castigo e sua instrução. 

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